Dr. Jean Nicolau critica a sanção imposta a times de disputarem partidas com torcida única

Direito Desportivo
Punição para quem?
Jean Nicolau


A realização de jogos com torcida única não penaliza o infrator nem contribui para minorar a violência no futebol

A mais nova criação brasileira é a sanção de disputar partidas com torcida única.

A destinatária foi a Ponte Preta que, conforme determinação da Federação Paulista de Futebol, em cumprimento de ordem proveniente do Ministério Público, não atuará perante duas torcidas em 2018.

A punição aplica-se, vale dizer, não apenas ao time principal, mas a todas as equipes que atuarem sob as cores ponte-pretanas.

A inovação orquestrada pelo MP chama a atenção.

Primeiro porque aparenta intervir de maneira excessiva na esfera de competência da Justiça Desportiva. Justiça essa que, por conta dos incidentes ocorridos na última rodada do Brasileirão 2017, já impusera ao clube campineiro não apenas multa financeira, mas também a obrigação de disputar com portões fechados suas seis primeiras partidas como mandante na próxima competição nacional.

Mas a sanção imposta por ordem do MP interpela, sobretudo, pois, além de não combater as causas do problema (violência das organizadas, falta de segurança no estádio Moisés Lucarelli, laxismo dos dirigentes…), pode beneficiar o infrator.

Em outras palavras, a medida não afetará apenas a Ponte Preta. Ela poderá tornar-se um inconveniente para os clubes que, ao atuarem na casa da Macaca, serão privados da presença de seus próprios torcedores, os quais, evidentemente, nada tem a ver com os problemas do alvinegro de campinas.

O curioso desfecho do caso suscita questões sobre os limites da intervenção dos poderes públicos na atividade esportiva.

Em todo caso, a simples existência de uma justiça especificamente destinada a regular as competições (leia-se: Justiça Desportiva) parece recomendar às autoridades alheias ao mundo do esporte a maior retidão possível.

Compartilhe