Súmula nº 114 do TST

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Conforme os termos da súmula 114 do TST, a prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho.

Essa súmula, porém, constitui mais uma hipótese de entendimento que deverá se modificado com a reforma trabalhista, já possuindo, inclusive, proposta de alteração.

Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT passou a prever expressamente que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. Seus dois parágrafos, ainda, estabelecem que ela pode ser declarada de ofício ou após requerimento em qualquer grau de jurisdição e que ela passa a fluir a partir do momento que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

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