Dr. Jean Nicolau comenta modelo de distribuição de direitos de transmissão adotado no futebol italiano

Direito Desportivo
Os direitos de transmissão no futebol italiano: inspiração para o Brasil?
Jean Nicolau


Pela via legislativa, a Itália decidiu seguir o modelo de distribuição de direitos de transmissão adotado pela Premiere League inglesa, a mais relevante do planeta em termos econômicos. O pressuposto da medida é simples: uma melhor distribuição da principal receita dos clubes promoverá um fortalecimento global da primeira divisão do futebol italiano.

O principal objetivo da chamada Lei Lotti – em referência a Luca Lotti, atual ministro italiano do esporte – é, portanto, reequilibrar a repartição dos direitos de transmissão da Série A. A partir da temporada 2018/2019, o valor líquido arrecadado (em torno de 1,2 bilhão de euros) será dividido da seguinte maneira entre os 20 participantes daquela competição: 50% dos direitos de TV serão distribuídos em partes iguais, 30% levarão em conta os resultados esportivos obtidos na temporada anterior e os 20% remanescentes serão repartidos com base na chamada “penetração social”, calculada com base no número de ingressos vendidos e nos índices de audiência televisiva.

Em última análise, a lei pretende contribuir para minimizar o desequilíbrio crescente consoante ao faturamento dos participantes da principal competição italiana. Concretamente, a medida deverá fazer com que a relação entre os clubes com maior e menor receita proveniente da televisão não supere a proporção de três para um.

Especula-se ainda que, por destinar mais recursos aos clubes mais bem colocados na tabela de classificação, a lei pode servir para motivar, nas últimas rodadas de cada competição, as equipes que já não possuem pretensões esportivas.

Os autores da norma também esperam que a distribuição de 20% dos direitos de TV com base na “penetração social” das agremiações tenha um impacto positivo: ela seria um incentivo para que os dirigentes desenvolvam políticas visando ao aumento do público nos estádios.

Enquanto o futebol de elite da Itália passa a adotar política de distribuição semelhante à já implementada na Inglaterra, mas também em outros países, como Alemanha e França, a desigualdade entre os clubes brasileiros nunca foi tão grande. Ainda assim, não há nenhuma perspectiva de melhora já que, no Brasil, os direitos de transmissão referentes às competições de ponta não são negociados por uma liga de clubes, mas individualmente por cada agremiação.

A situação nacional é mais delicada na medida em que, mais além de uma eventual resistência por parte dos clubes mais populares, é provável que, caso venha a ser proposta, uma lei nos moldes da italiana seja contestada à luz do direito brasileiro: certamente, haveria quem alegasse que uma proposta com tal feição afrontaria o princípio de autonomia esportiva, inscrito na Constituição Federal.

Caso esta interpretação ampla do princípio em questão prevaleça, a chave para a reforma do quadro brasileiro atual estaria apenas nas mãos dos dirigentes esportivos.

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