Dr. Marcelo Mascaro Nascimento destaca os principais temas abordados no Boletim 203.

Editorial
É com muito prazer que apresentamos mais uma edição do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e nossos colunistas convidados.

Abrimos com uma homenagem à doutrina do professor Amauri Mascaro Nascimento. Desta vez, o texto, compilado dos escritos do jurista, aborda a licitude, utilidade e justiça no contrato. O contrato de trabalho, segundo ensina o professor, deve ser lícito, útil e justo. No artigo, ele explica como devem ser interpretados cada um desses termos.

O professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, depois de examinar os impactos da Reforma Trabalhista na litigiosidade e nas novas formas de contratação, analisa agora o impacto decorrente do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Ele descreve os quatro tipos de condutas que tem observado, para deduzir como as entidades sindicais avaliam a reforma.

Já o autor deste editorial, debate em seu artigo uma das questões mais importantes levantadas após a entrada em vigor da nova lei: se as mudanças se aplicam aos contratos vigentes ou somente aos celebrados após as alterações. Com base na doutrina citada, nos termos do artigo 6º da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro e no artigo 468 da CLT, propõe-se uma sugestão de regra para ser seguida.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência, destacam-se as alterações promovidas pela reforma em relação às súmulas do TST, nº 444, que trata da jornada 12×36, e nº 219, referente aos honorários advocatícios.


Boa leitura!

Marcelo Mascaro Nascimento, 08/05/2018.

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