Dr. Jean Nicolau comenta vitória do jogador Guerrero contra Tribunal Arbitral do Esporte

Direito Desportivo
O milagre de Guerrero para ir à Copa da Rússia
Jean Nicolau


Nem quando sua participação na Copa do Mundo parecia um sonho distante, Guerrero deixou de seguir os treinamentos à espera do que se poderia, ao menos do ponto de vista jurídico, chamar de milagre.

O jogador e seus advogados batalharam até onde puderam. Tanto no campo político, como demonstrou o encontro com o presidente da FIFA, quanto na esfera jurídica, quando resolveram interpor, perante o Tribunal Federal Suíço (TFS), o último e excepcional recurso possível contra a suspensão de 14 meses imposta pelo Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, em francês).

A reviravolta do caso Guerrero foi extraordinária não apenas pela improvável vitória (provisória) perante a jurisdição suíça mas, sobretudo, pela rapidez da decisão que suspendeu os efeitos da sentença esportiva que afastava o atleta dos gramados.

Em outras palavras, o caso impressiona, acima de tudo, por ser o primeiro – e pelo que se tem notícia único – em que a máxima jurisdição suíça concedeu efeito suspensivo a um recurso contra decisão do TAS.

Embora não seja uma jurisdição esportiva, a corte suíça é a única competente para se pronunciar sobre a validade das sentenças do TAS. A propósito, note-se que a raridade dos casos em que o TFS anula uma sentença esportiva tem uma explicação lógica. Afinal, a justiça suíça nunca escondeu pender, na medida do possível, pela manutenção das sentenças arbitrais, de modo geral, e esportivas, em particular.

Em todo caso, não será surpresa se, ao apreciar o mérito do caso, o TFS decidir por referendar a punição imposta pelo TAS – talvez exagerada mas, a bem da verdade, não necessariamente injusta à luz do sistema antidopagem vigente.

Ainda assim, independentemente do desfecho jurídico do caso, no momento em que foi escrito este texto, o efeito suspensivo obtido por Guerrero representa, na prática, uma vitória plena para o atacante peruano: quando o próximo julgamento ocorrer, o atacante peruano já terá realizado o sonho de disputar, aos 35 anos, o primeiro e, provavelmente, único mundial de sua carreira.

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