STF decide que é lícita a terceirização em atividade-fim

No último dia 30 de agosto, o STF decidiu, por sete votos contra quatro, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, que é lícita a terceirização, tanto em atividade meio, como fim.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, publicada em 13 de julho de 2017, a reforma trabalhista já havia passado a permitir a terceirização em qualquer atividade da empresa. Apesar disso, ainda existia certo receio de que os Tribunais considerassem essa autorização inconstitucional.

É fato que a nova lei trabalhista não foi objeto de análise pelo STF, mas há nítida sinalização de que eventual ação declaratória de inconstitucionalidade contra ela, no que diz respeito à terceirização de atividade-fim, será julgada improcedente.

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