Dr. Marcelo Mascaro Nascimento destaca os principais temas abordados no Boletim 209.

Editorial

É com muito prazer que apresentamos a primeira edição de 2019 do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.

Abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, ele discorre sobre o poder normativo dos grupos sociais e as diferenças entre interesse público e coletivo. Segundo explica o eminente jurista, esses interesses podem coincidir em certas ocasiões, mas, em princípio, não se confundem.

O professor sênior da FEA/USP, Hélio Zylberstajn, utiliza a Pnad Contínua do IBGE para analisar a evolução do mercado de trabalho nos últimos 7 anos. Ele conclui que o mercado se ajustou sem reduzir a renda dos trabalhadores. Houve, inclusive, aumentos reais na renda destes. Enquanto isso, porém, ocorreu um ajuste paralelo de maior magnitude e muito perverso: o crescimento enorme do desemprego.

Já o autor deste editorial faz um apanhado histórico da Justiça do Trabalho, mostrando como esta sofreu profundas transformações desde sua criação em 1934. Hoje não se trata mais de uma instituição voltada para a implementação do corporativismo de Estado e, sim, de uma entidade competente para solucionar os conflitos trabalhistas, fazendo-o de forma mais célere do que outros órgãos.

Abordando um assunto que, recentemente, suscitou bastante polêmica, o advogado Júlio Mendes questiona a forma correta de analisar o dano extrapatrimonial, após a reforma trabalhista. O operador do Direito poderá se valer de outras regras, além da CLT, para, inclusive, justificar a não limitação da indenização ao teto equivalente a 50 vezes o salário contratual do ofendido, na hipótese de ofensa de natureza gravíssima.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência e Legislação, destaca-se a súmula nº 338 do TST, que inverte o ônus da prova, em relação ao registro da jornada de trabalho, e prevê a invalidade do registro de ponto britânico.

Marcelo Mascaro Nascimento, 14/02/2019.

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