Dr. Marcelo Mascaro Nascimento destaca os principais temas abordados no Boletim 211.

Editorial

É com muito prazer que apresentamos mais uma edição do Boletim Mascaro, com conteúdo jurídico exclusivo, produzido pelos advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e colunistas convidados.

Abrimos com um artigo compilado dos escritos do professor Amauri Mascaro Nascimento. No texto, ele discorre sobre as vantagens e desvantagens do sistema jurisdicional brasileiro.

A conclusão é que este sistema é o mais conveniente, pois a formalização da regra jurídica deve proceder do órgão jurisdicional, cujo processo de elaboração é muito mais simples do que o processo legislativo e mais imparcial do que o arbitramento particular ou não jurisdicional.

O professor sênior da FEA/USP Hélio Zylberstajn traz uma consideração nem sempre lembrada a respeito da previdência: a maior parte dos recursos que financiam os benefícios previdenciários vem de contribuições sobre a folha de salários. No seu texto, ele trata desse assunto do ponto de vista histórico e, também, com um olhar para o futuro.

o autor deste editorial aborda a questão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), suas finalidades e o fato de que é passível de anulação com base em alteração legislativa, tal como ocorreu após a reforma trabalhista. Curiosamente, agora, são alguns TACs que merecem se adequar à lei.

O advogado Júlio Mendes analisa o registro de jornada “por exceção” previsto em norma coletiva. A importância de abordar o assunto decorre do fato de a tese, recentemente acolhida pela 4ª Turma do TST, seguir sentido oposto àquela que vinha sendo adotada pelo mesmo órgão colegiado e por outras turmas da Corte Superior Trabalhista.

Por último, na seção dedicada aos comentários à Jurisprudência, destaca-se a súmula nº 6 do TST, que versa sobre a equiparação salarial. Embora ainda não tenha sofrido nenhuma alteração formal, algumas das suas interpretações atuais deverão mudar com a Lei 13.467/2017.

Marcelo Mascaro Nascimento, 09/05/2019.

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