Decreto cria o Conselho Nacional do Trabalho

DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.

O Decreto 9.944/2019, entre outras disposições, criou o Conselho Nacional do Trabalho, que passa a ser um órgão permanente do governo federal, com seis representantes do Poder Executivo Federal, seis de Confederações de empresas e seis de Centrais Sindicais.

Entre suas competências estão propor políticas e ações para modernizar as relações de trabalho e estimular a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos.

Também foi criado a Comissão Tripartite Paritária Permanente, órgão colegiado de natureza consultiva, e composta por seis representantes do Poder Executivo Federal, seis dos empregadores e seis dos trabalhadores.

O órgão possui a competência de propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho, propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País, estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho, entre outras.

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