Lei altera dispositivos que regulam a profissão de instrutor de trânsito

LEI Nº 13.863, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

A lei 13.863/2019 altera dispositivos pontuais da lei 12.302/2010, que regula o exercício da profissão de instrutor de trânsito.

Conforme as novas determinações, o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado. Anteriormente essa restrição aplicava-se somente às aulas práticas.

Também, deixou de ser exigido do instrutor de trânsito o requisito de ter ao menos por um ano habilitação para conduzir na categoria D. Com a mudança, basta que tenha ao menos dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo.

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