Lei da Liberdade Econômica altera disposições no Direito do Trabalho

A Lei nº 13.874/2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, promoveu alterações em diversos diplomas legais. No tocante ao Direito do Trabalho, alterou os artigos 13 a 16, 29, 40, 74 e 135 da CLT.

Nesse sentido, modificou disposições sobre a emissão da CTPS, dando preferência à carteira eletrônica, que pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF, que, nos termos do art. 16 da CLT, passa a substituir o número da CTPS.

Também houve alteração quanto ao registro de horário de trabalho dos empregados. A anotação do horário de trabalho passou a ser obrigatória apenas para as empresas com mais de 20 empregados. Merece destaque, ainda, a autorização para o registro de ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Por fim, a lei dispensa a anotação de férias em livro ou fichas de registro quando o trabalhador possuir carteira de trabalho digital, devendo a anotação ser feita por registro eletrônico.

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