Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A Lei 13.979/20 foi uma das primeiras normas a tratar de medidas a serem adotadas como forma de combate à Covid-19. Ela classifica a pandemia como estado de emergência de saúde pública e autoriza o ministro da Saúde dispor sobre a duração desse estado.

Também descreve diversas medidas que as autoridades ficam autorizadas a adotar, tais como o isolamento e a quarentena.

No âmbito do Direito Laboral, merece destaque a previsão do artigo 3º, § 3º, que define como falta justificada o período de ausência ao serviço público ou à atividade laboral privada, em razão das medidas previstas na lei.

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