Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

A Lei 13.982/20, entre outras medidas, definiu o pagamento de um auxílio de R$ 600,00 por mês durante o período de três meses a certo grupo de pessoas consideradas de maior vulnerabilidade socioeconômica durante a crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Também, foi alterado o critério para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada paga pelo INSS no valor de um salário-mínimo. Anteriormente, fazia jus ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa, cuja renda mensal per capita da família fosse inferior a ½ salário-mínimo. Com a alteração, que tem validade até 31 de dezembro de 2020, a renda mensal per capita não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo.

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