Noticias - 15/07/2021

A empresa não deposita meu FGTS há mais de 3 meses, o que fazer?

A empresa não deposita meu FGTS há mais de 3 meses, o que fazer?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Todo empregador tem o dever de realizar os depósitos relativos ao FGTS de seus colaboradores. Trata-se de um depósito mensal em conta da Caixa Econômica Federal correspondente a 8% do salário do empregado. O FGTS é constituído pela somatória desses depósitos e pode ser sacado em algumas situações previstas na lei (por exemplo, despedida sem justa causa, aposentadoria concedida pelo INSS, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna, entre outros).
 
Caso a empresa não esteja realizando esses depósitos, primeiramente, recomenda-se que o trabalhador tente conversar com o responsável, para buscar uma solução amigável, que, em geral, produz resultados mais rápidos.
 
Porém, se isso não for possível, ele poderá entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho para obrigar a empresa a realizar os depósitos ou para receber diretamente o valor correspondente, se o contrato de trabalho já tiver terminado.
 
Em algumas situações em que a ausência dos depósitos tenha causado um abalo psíquico ao empregado é possível, ainda, requerer judicialmente uma indenização por dano extrapatrimonial (dano moral). Porém, para isso, é preciso que tenha de fato havido abalo psicológico, como na situação hipotética em que o empregado necessita sacar o FGTS para custear tratamento de neoplasia maligna e não consegue fazê-lo porque o empregador não efetuou os depósitos.
 
Além disso, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e, uma vez confirmada a infração, a empresa será multada. A denúncia pode ser feita também ao Ministério Público do Trabalho, se a conduta do empregador envolver uma coletividade de trabalhadores. Nesse último caso, a empresa poderá sofrer uma ação para regularizar a situação.

 
Fonte: 
https://exame.abril.com.br/carreira/a-empresa-nao-deposita-meu-fgts-ha-mais-de-3-meses-o-que-fazer/

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

Trabalhador trans tem direito a usar qual banheiro na empresa?

Advogado trabalhista explica o que a lei atual defende sobre a disponibilidade de sanitários de ac...

Ler mais
Noticias

Como combater o assédio moral no ambiente de trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica como atender a lei e manter um ambiente de trabalho seguro e sau...

Ler mais
Noticias

Igualdade salarial entre homens e mulheres: a empresa precisa comprovar? Como?

Advogado trabalhista explica como as companhias devem se posicionar para cumprir a lei e as possíveis penalidades, caso a ...

Ler mais
Noticias

A empresa pode fazer perguntas sobre signo e mapa astral em entrevista de emprego?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica se uma empresa pode ou não checar o signo durante o processo se...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais