Noticias - 15/07/2021

Fim da multa de 10% do FGTS vai prejudicar os profissionais?

Fim da multa de 10% do FGTS vai prejudicar os profissionais?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O empregado que é dispensado sem justa causa por seu empregador, entre outros direitos, deve receber uma indenização no valor de 40% do seu FGTS. Observamos que não se trata propriamente de uma multa, já que a empresa que demite um funcionário, em princípio, não comete nenhuma infração.
 
Essa indenização está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que faz parte da Constituição Federal e, dessa forma, somente poderia ser alterada por emenda constitucional. Parte dos juristas, ainda, defende que ela seria uma cláusula pétrea e que não poderia ser modificada.
 
Em 2001, porém, foi criada lei em que ficou instituído que o empregador, na dispensa sem justa causa do trabalhador, além da indenização de 40%, também deve pagar um valor adicional de 10% do FGTS, para compensar perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor.
 
Essa quantia, contudo, é destinada aos cofres da União e não ao empregado.
 
Assim, desde então, a empresa paga o valor correspondente a 50% do FGTS quando um trabalhador é demitido sem justa causa, sendo que 40% é destinado ao empregado e 10% à União.
 
O governo federal, por sua vez, apresentou recentemente a intenção de eliminar a contribuição de 10%, o que pode ser feito por lei. A proposta não afeta o valor recebido pelo empregado, caso ele seja dispensado sem justa causa. Apenas diminui o valor pago pela empresa, assim como reduz a arrecadação da União.
 
Apesar disso, se não há mudança no valor das verbas rescisórias recebidas pelo trabalhador, não o prejudicando nesse aspecto, a eliminação da contribuição de 10% torna a dispensa menos onerosa para o empregador, o que, em alguma medida, pode facilitar a dispensa.
 
Fonte: Exame.com, 05/09/2019

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Noticias

A empresa pode fazer perguntas sobre signo e mapa astral em entrevista de emprego?

O advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica se uma empresa pode ou não checar o signo durante o processo se...

Ler mais
Noticias

Quais são as obrigações da empresa durante o período de aviso prévio do trabalhador?

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

Quais mudanças são prováveis na área trabalhista para 2024?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro destaca duas atividades que devem ter regulamentação trabalhista em 2024...

Ler mais
Noticias

Como o compliance trabalhista pode ajudar no combate ao assédio moral no trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica quais iniciativas uma empresa deve adotar para educar e proteger...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais