Quais os direitos trabalhistas de quem adota uma criança ou adolescente?
Quais os direitos trabalhistas de quem adota uma criança ou adolescente?
Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
O trabalhador que adota uma criança ou adolescente com menos de 18 anos de idade tem direito a um período de licença remunerada. Esse período trata-se de um direito não apenas do trabalhador, mas também da própria pessoa adotada, que tem interesse em estreitar relações com o adotante.
No caso das empregadas mulheres, a CLT previa períodos distintos de licença-maternidade conforme a idade da criança ou adolescente. Atualmente, em qualquer hipótese de adoção de menor de 18, o período de licença-maternidade será de 120 dias. A mesma regra se aplica para a empregada que obtém guarda judicial da criança ou adolescente, sem que haja a adoção.
Além disso, nessas hipóteses de adoção ou obtenção de guarda judicial, a empregada também obtém direito à estabilidade no emprego por até cinco meses após a adoção ou a obtenção da guarda.
Se, porém, a empregada adotante tiver cônjuge ou companheiro empregado e durante o período de licença-maternidade ela vier a falecer, o tempo restante poderá ser usufruído por ele.
Já no caso do empregado homem que adota ou obtém a guarda judicial de criança ou adolescente, a legislação trabalhista não possui nenhuma determinação específica.
Em razão disso, se o trabalhador possuir companheira ou cônjuge, os tribunais aplicam a regra da licença-paternidade, segundo a qual o empregado tem o direito a se afastar do trabalho por cinco dias sem prejuízo de seu salário.
Se, contudo, o empregado adotar ou obtiver a guarda sozinho, os tribunais têm concedido uma licença de 120 dias a esse trabalhador, ainda que seja homem.
Por fim, a CLT proíbe que, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda conjunta, a licença-maternidade seja usufruída pelos dois adotantes ou guardiães (empregado ou empregada), de modo que apenas um deles obterá a licença de 120 dias.
Fonte: Exame.com, 27/02/2020