Lei nº 13.691/18 regulamenta profissão de físico

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13691.htm
 
A Lei 13.691/18, de 10 de julho de 2018, ao regulamentar a profissão de físico, primeiramente, estabelece os requisitos necessários para o exercício dessa profissão. Quais sejam: ter diploma de ensino superior em física ou ter mestrado em física até a data de publicação da lei ou doutorado em física em qualquer momento.
 
Também são definidas as atribuições do físico, havendo a ressalva que outras profissões regulamentadas também podem ter as mesmas atribuições.

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