artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (41): ndice de correo monetria

 

Desde 2015, após o STF declarar inconstitucional a utilização da TR como índice de correção de condenações impostas ao poder público, o TST passou a entender que os créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial deveriam ser corrigidos pelo IPCA e não mais pela TR.
 
O fundamento para esse posicionamento era de que a TR não era capaz de repor as perdas inflacionárias e, por esta razão, sua utilização seria inconstitucional.
 
Reforma prevê o uso da TR
 
A reforma trabalhista, por sua vez, acrescentou o § 7º ao artigo 879 da CLT, que prevê expressamente o uso da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
 
Contudo, apesar da nova redação presente na lei, o TST, por meio de suas turmas, tem se inclinado a considerar inconstitucional o novo dispositivo e a aplicar o IPCA como índice de correção.
 
Assim, por ora ainda há certa insegurança jurídica em relação ao índice de correção a ser utilizado, embora exista certa tendência à aplicação do IPCA no lugar da TR.
 

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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