artigos - 14/07/2021

Reflexes sobre a Reforma Trabalhista (16): Jornada de trabalho

 

A Lei 13.467/2017 ocasionou importantes mudanças na regulação da jornada de trabalho.

Mudanças nas horas extras

Primeiramente, o §1º, do artigo 59, da CLT, foi modificado para prever o adicional de horas extras de 50% e não mais de 20%.

Assim, o novo texto da CLT passa a estar em conformidade com o artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, uma vez que a antiga redação não havia sido recepcionada pelo dispositivo constitucional.

Também, excluiu-se a proibição dos empregados em regime de tempo parcial não poderem prestar horas extras.

Mudanças na compensação

A mudança, porém, de maior impacto nas relações de trabalho é quanto ao regime de compensação de jornada.

Antes das alterações, existiam duas formas de compensação:
1) a semanal, estabelecida mediante acordo individual ou negociação coletiva e
2) o banco de horas, estipulado somente por negociação coletiva.

Além dessas duas possibilidades, foram acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 59, da CLT. Esses dispositivos criaram o regime de compensação mensal e semestral.

O primeiro pode ser definido por acordo individual, tácito ou escrito, ou negociação coletiva. O segundo somente por acordo individual escrito ou negociação coletiva.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Gostaria de falar com nossos advogados?

Fale conosco WhatsApp

Assine nosso boletim semanal

Não perca nossos conteúdos de vista. Cadastre-se agora e receba nossa seleção de artigos e notícias, diretamente no seu e-mail.

Nome
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.(obrigatório)
Ao informar meus dados, concordo com a política de privacidade.