artigos - 15/07/2021

Covid-19: empresa pode descontar vale-refeição de empregado doente?

Covid-19: empresa pode descontar vale-refeição de empregado doente?

A empresa pode descontar vale-refeição e tíquete alimentação de empregado que está afastado com atestado médico por ter contraído a covid-19?

Foi o que a internauta Luana perguntou à coluna.

Resposta: Não.

Segundo os advogados especializados em Direito do Trabalho Adriana Calvo, autora do Manual do Direito de Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, enquanto o empregado está de licença médica, com atestado por qualquer doença (não só covid-19), a empresa não pode fazer nenhum desconto nem de seu salário nem dos benefícios.

Até o 15º de afastamento pela mesma doença, cabe à empresa o pagamento dos salários. Após o 16º dia afastado, o contrato de trabalho é suspenso e o empregado deve pedir o auxílio-doença ao INSS.

“Se o empregado entrar no INSS, existe uma discussão se poderia ou não retirar o vale-refeição, mas prevalece o entendimento de que deve ser pago”, diz Mascaro Nascimento.

Como pedir auxílio-doença na pandemia com as agências do INSS fechadas?

Durante esse período da pandemia, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que seja feita a antecipação no valor de R$ 1.045.

Quem tiver direito a um benefício maior terá a diferença paga depois, quando tiverem retornado os atendimentos da perícia médica presencial.

Fonte: Portal R7, Blog “O que é que eu faço, Sophia?”, por Sophia Camargo,15/08/20.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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