A empresa pode proibir o relacionamento afetivo entre funcionários?

Casal de mãos dadas

Por Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A empresa possui o poder de regular o comportamento esperado de seus empregados no ambiente de trabalho e de definir regras de comportamento. No entanto, a lei diz que toda pessoa tem direito à preservação de sua vida íntima, incluindo o respeito e a não violação de sua intimidade, privacidade e de suas próprias escolhas. Essa proteção da esfera privada de cada um também se aplica às relações de trabalho. 

O dever da empresa

A empresa e o empregador não podem interferir nas escolhas pessoais da vida privada de seus empregados. Em razão disso, relacionamentos afetivos como namoro ou o matrimônio entre trabalhadores de uma mesma empresa não podem ser proibidos pelo empregador.

No entanto, a empresa possui o poder de regular o comportamento esperado de seus empregados no ambiente de trabalho e de definir regras de comportamento que devem ser seguidas por todos nesse local.

Assim, podem ser criadas normas internas da empresa que proíbem a demonstração de afeto de natureza mais íntima entre os trabalhadores no ambiente de trabalho, como beijos e carícias. Havendo o desrespeito reiterado dessas regras, os funcionários envolvidos poderão sofrer advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa.

 Já em relação ao comportamento fora do ambiente de trabalho, a empresa não pode exercer nenhuma interferência. Também deve ser considerado que embora toda pessoa tenha o direito de ter preservada sua vida íntima, a empresa possui interesses próprios e que o comportamento de seus trabalhadores pode interferir no negócio. 

Como agir diante de uma situação como essa?

Há empresas que exigem que o relacionamento afetivo entre empregados seja comunicado à chefia. A justificativa para tanto é o eventual conflito de interesses que um relacionamento dessa natureza pode ocasionar no ambiente de trabalho.

O relacionamento, por exemplo, entre uma pessoa subordinada a outra pode gerar favorecimentos pautados por interesses pessoais e não da empresa.

 Nessa situação, o relacionamento não poderá ser proibido pelo empregador, mas um dos trabalhadores envolvidos poderá ser transferido para outro setor ou área da empresa em que não ocorra o conflito de interesses, desde que isso não acarrete uma situação mais gravosa para quem está sendo transferido.

Artigo original publicado em Revista Exame.

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