artigos - 17/01/2023

Hospital é condenado a indenizar funcionária que trocava de roupa em vestiário unissex. Entenda

Em dezembro, um hospital de Porto Alegre foi obrigado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-empregada por não possuir vestiários com distinção de gênero. Mas quais as regras sobre estes locais? Advogado explica.

Em dezembro, um hospital de Porto Alegre foi obrigado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-empregada que era obrigada a trocar de roupa em um vestiário unissex.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Rio Grande do Sul entendeu que a falta de separação entre homens e mulheres configurava exposição da intimidade da funcionária, uma técnica de higienização.

Mas, toda empresa que não possui vestiário separado por gênero está sujeita a processos na Justiça? Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, explica quais as regras sobre os espaços de vestiário nas empresas:

Troca de roupa em vestiário unissex gera dano moral?

Apenas estão obrigadas aquelas cuja atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho, se ela impor o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no próprio local ou se a atividade necessitar que ela disponibilize chuveiro, como naquelas em que há contato com materiais que impregnem a roupa ou a pele do trabalhador.

Além desses casos, a empresa ainda pode disponibilizar vestiário a seus funcionários mesmo quando não há essa obrigatoriedade, fazendo-o como simples comodidade.

Em qualquer dessas hipóteses os vestiários devem ser separados por sexo. Isso porque o vestiário é destinado à troca de roupa e aquele que o utiliza fica suscetível a ter sua intimidade exposta. Assim, o recinto unissex pode gerar constrangimento ao trabalhador ou trabalhadora que tenha que se despir perante pessoa do sexo oposto.

Caso a empresa não disponibilize vestiários separados por sexo, o trabalhador que se sentir constrangido nesse ambiente terá direito a uma indenização por dano moral. Além disso, a empresa ainda pode sofrer multa administrativa e ter ajuizada contra ela ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

Vestiário unissex e banheiro unissex: é tudo a mesma coisa?

É importante esclarecer, também, que os vestiários são recintos diferentes dos sanitários. Nem sempre a empresa é obrigada a manter sanitários separados por sexo. Os estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares, com até dez trabalhadores, poderão disponibilizar apenas uma instalação sanitária individual e unissex desde que sejam garantidas condições de privacidade.

Já para os demais estabelecimentos ou aqueles com mais de dez trabalhadores, os sanitários obrigatoriamente deverão ser separados por sexo.

Fonte, exame.com acesso em 17/01/2023



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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