artigos - 25/09/2023

Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com doença psiquiátrica?

Marcelo Mascaro

Conforme dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalho no Brasil. Apesar disso, nem toda doença que leva ao afastamento tem origem no trabalho. Os transtornos desenvolvidos podem ter como causas fatores encontrados no ambiente de trabalho ou totalmente externo a ele. Identificar essa diferença é fundamental, pois também os direitos do trabalhador irão variar conforme uma ou outra causa.

Primeiramente, o empregado que é diagnosticado com doença psiquiátrica, independentemente de sua causa, e que tem recomendação médica para se afastar do trabalho, continuará a receber seu salário normalmente durante os quinze primeiros dias de afastamento, embora não compareça ao serviço. Caso seja necessário se ausentar por mais tempo, a partir do 16º dia ele passará a receber auxílio-doença do INSS e a empresa deixa de pagar seu salário. Para isso, porém, deve passar por uma perícia do órgão previdenciário, que irá avaliar a necessidade do afastamento.

Se além da necessidade de afastamento for constatada por perícia que a doença psiquiátrica teve origem no trabalho, por exemplo o empregado acometido da síndrome de burnout em razão do estresse e esgotamento no serviço, o trabalhador também terá direito a um período de estabilidade no emprego.

Nesses casos, a doença psiquiátrica é considerada acidente do trabalho e o empregado terá estabilidade por um ano a contar de seu retorno ao serviço, após alta médica. Nesse período ele não poderá ser dispensado sem justa causa.

Além disso, o trabalhador terá direito a indenização se constatado que o desenvolvimento da doença se deu em razão do trabalho e que o empregador foi negligente ou imprudente para evitá-lo ou, ainda, que a atividade econômica explorada pela empresa oferecia um risco maior de adquirir a doença do que o risco normalmente encontrado na sociedade.

Por fim, em qualquer caso de doença psiquiátrica, independentemente de sua causa e seja com ou sem afastamento, o desenvolvimento da doença jamais poderá ser o motivo de eventual despedido sem justa causa. Esse tipo de dispensa é discriminatória e, portanto, proibida.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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