artigos - 09/10/2023

Comentário à jurisprudência: Uber é condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos

Destacamos no mês de setembro de 2023 decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma e a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos decorrentes da falta de registro desses trabalhadores.

Parte da doutrina e da jurisprudência trabalhista vinha identificando características próprias nessas relações que poderiam levar à conclusão pela relação de emprego a partir da identificação da subordinação algorítmica. Nela a sequência de comandos existentes em algoritmos exerceria o controle do trabalho, que no conceito clássico de subordinação seria feito pela figura do chefe.

Esse entendimento decorre da observação de que em muitos casos a alegada autonomia do trabalhador em escolher o serviço que irá prestar é mitigada pelo próprio algoritmo da plataforma digital que cria comandos indiretos para diminuir essa liberdade, tal como punições a quem recusa serviço e incentivos aos que os aceita.

A questão, contudo, é bastante polêmica e, de um modo geral, a posição que vinha prevalecendo na jurisprudência era pelo afastamento do vínculo de emprego desses trabalhadores, sobretudo em razão de uma série de decisões do STF que reconheceram a licitude de formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho distintas do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Esse entendimento foi construído, principalmente, na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3961 e 5625 e no Recurso Extraordinário 958252, que resultou no Tema 725 da repercussão geral.

A recente decisão de primeira instância, por sua vez, se destaca em razão de se dar em sede de ação de natureza coletiva, com eficácia em todo o território nacional e para todos os trabalhadores da plataforma. Ademais, o valor da indenização supera bastante outras indenizações por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho que mesmo nos casos mais graves não costuma ultrapassar as dezenas de milhões de reais.

Por óbvio a decisão ainda será objeto de recurso ordinário e apreciação pelas instâncias superiores havendo chances consideráveis de ser reformada.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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