Novidades legislativas na área trabalhista de março de 2024
No mês de março de 2024 destacamos duas normas. A Lei nº 14.824/2024, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e o Decreto nº 11.947/2024, que antecipa o abono anual devido aos segurados da Previdência Social.
Vejamos:
1)
LEI Nº 14.824, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A Lei nº 14.824/2024 regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que até então era regulamentado por resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho. Para tanto dispõe sobre sua organização, composição e competências.
O CSJT foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e tem como atribuição exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema.
2)
DECRETO Nº 11.947, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O Decreto nº 11.947/2024 dispõe que o pagamento do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano em duas parcelas.
A primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento sobre o valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência e a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio.
