artigos - 06/05/2024

O que é o novo Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental?

Marcelo Mascaro

Problemas relacionados à saúde mental são uma das principais causas de afastamento de empregados, tanto de forma direta como indireta. Casos de depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout, decorrentes do ambiente laboral, são apenas alguns exemplos de transtornos mentais diretamente relacionados ao trabalho. Além disso, acidentes de trabalho típicos, como uma lesão em membro do corpo, também podem estar relacionados indiretamente com a saúde mental do trabalhador, se, por exemplo, seu estado psíquico resultar em menor atenção, capacidade de reação, etc.

A saúde mental do trabalhador, portanto, é uma questão que tem urgência em ser enfrentada. A recente Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, busca contribuir para isso ao criar o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. 

O certificado é concedido pelo governo federal e pode ser obtido pelas empresas que atenderem a determinados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores. 

Uma vez contemplada com o certificado, que tem prazo de validade de dois anos, a empresa poderá utilizá-lo em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.

Já para obter o certificado a empresa deve desenvolver ações e políticas em três frentes de atuação. A primeira é a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, mediante a implementação de programas com essa finalidade, oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico, realização de campanhas e de treinamentos, capacitação de lideranças, combate à discriminação e ao assédio, entre outras medidas.

Outra frente de atuação é a promoção do bem-estar dos trabalhadores, que pode ser realizada pelo desenvolvimento de ambiente de trabalho seguro e saudável e pelo incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, à alimentação saudável, à interação saudável no ambiente de trabalho e à comunicação integrativa.

Por fim, a empresa também deve demonstrar transparência nas medidas adotadas e oferecer uma prestação de contas. Isso é feito pela divulgação regular das ações e das políticas implementadas, manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações e existência de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

A análise de todas essas medidas é feita por uma comissão nomeada pelo governo federal e que ainda depende de regulamentação. O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, contudo, não é obrigatório para nenhuma empresa e, portanto, aquela que não o possui não pode ser penalizada por isso.

Trata-se apenas de um selo concedido pelo governo federal, que atesta à sociedade o compromisso da corporação com a saúde mental de seus trabalhadores. Apesar disso, certamente a empresa que adota todas essas medidas terá um ambiente laboral mais saudável com resultados positivos não apenas a seus empregados, mas também a ela própria.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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