artigos - 15/05/2024

Novidades legislativas na área trabalhista de abril de 2024

Nos meses de abril e início de maio de 2024 destacamos duas normas. O Decreto nº 12.009/2024, que promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, e Lei nº 14.846/2024, que atribui medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Vejamos:

1)

DECRETO Nº 12.009, DE 1º DE MAIO DE 2024

 

O Decreto nº 12.009/2024 promulgou os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.

A Convenção e a Recomendação haviam sido ratificadas pelo Brasil em 31/01/2018, mas ainda estava carente de promulgação, o que só foi concretizado com o recente Decreto. Até então ela tinha vigência somente no plano internacional. Agora, com a promulgação, também vale internamente.

Apesar disso, as normas não trazem inovação, pois a EC nº 72 e a LC nº 150 já haviam ampliados os direitos dos domésticos no Brasil.

2)

LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

A Lei nº 14.846/2024 ao acrescentar o inciso IX ao artigo 200 da CLT, passou a exigir do Ministério do Trabalho e Emprego que crie medidas especiais de proteção do meio ambiente do trabalho para o trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.

Essa proteção possivelmente será concretizada mediante NR, sendo o mais provável a incorporação da atividade em alguma norma já existente.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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