Atenção à mudança na legislação trabalhista a partir de 1º de julho de 2025: trabalho em feriados no setor do comércio.
A partir de 1º de julho de 2025 entrará em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023.
Essa Portaria altera significativamente as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.
Por esse motivo empregadores e trabalhadores precisam redobrar a atenção, pois a mudança impacta diretamente a forma como as empresas no âmbito comercial poderão operar nesses dias.
Antes da edição da Portaria 3.665/23 havia a Portaria MTP nº 671/2021. De acordo a regra definida nessa última Portaria havia autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados no comércio.
Pois bem, a principal alteração promovida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é justamente a revogação da referida autorização permanente.
Diante desse cenário, diversas atividades comerciais, como supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e comércio varejista de alimentos, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares passam a necessitar de autorização específica por meio de convenção coletiva de trabalho.
Além disso, a legislação municipal também deverá ser observada para garantir a conformidade das atividades.
Em que pese a Portaria MTE nº 3.665 ter sido expedida em 2023, houve a prorrogação do início da sua produção de efeito por meio da Portaria MTE nº 2.088/24.
A nova regulamentação, então, passará a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Essa alteração reforça a necessidade de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, o que pode gerar desafios operacionais para empresas que antes contavam com a autorização permanente.
É recomendável que os empregadores revisem suas escalas de trabalho e orientem seus trabalhadores sobre as novas regras.
Fique atento às exigências legais e busque as devidas autorizações para evitar penalidades e garantir a conformidade das operações.
