artigos - 13/11/2025

Proteção à maternidade em internações: o que muda com a Lei nº 15.222/2025

A Lei nº 15.222/2025 é um marco na proteção trabalhista e previdenciária da maternidade, sobretudo quando a mãe ou o recém-nascido precisam de internação por complicações do parto.

A referida lei tem como objetivo garantir tempo real de cuidado e recuperação, evitando que situações médicas complexas resultem em perda de direitos.

A CLT passa a contar no art. 392 com nova regra no sentido de que em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A legislação previdenciária (L. 8.213/91) também foi alterada passando a contemplar previsão semelhante ao estabelecer que na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

Antes do advento da lei ocorriam situações nas quais o período de licença maternidade se esgotava quando a mãe ou o filho estavam ainda internados no hospital em decorrência de complicações do parto.

Na prática, a norma impede que o período de licença seja integralmente absorvido enquanto mãe e filho seguem internados no hospital. Assim, o convívio após a alta médica é preservado, favorecendo a saúde materno-infantil, a amamentação, e a organização da rotina familiar nesse momento sensível.

O texto também alinha a fruição do salário-maternidade nessa situação, de modo que o benefício acompanhe a realidade clínica e não seja encurtado em razão da necessidade de cumprir um período de internação.

Para as empresas, é importante estabelecer uma revisão a respeito das políticas internas e rotinas de RH que guardem relação com o assunto, por exemplo, ajustar regras sobre as orientações necessárias a respeito de documentos médicos, prazos, e procedimentos durante e após a alta.

A documentação correspondente a relatórios de internação, data da alta médica, e, quando necessário, informações clínicas objetivas, assume relevância na gestão do tema. Afinal, a documentação facilita a contagem dos períodos de afastamento, bem como do controle do pagamento de benefícios.

Constitucionalmente, a mudança concretiza a proteção à maternidade e a dignidade da pessoa humana, com prioridade ao melhor interesse da criança.

Portanto, com a entrada em vigor em 29/09/2025 revela-se importante que as empresas atualizem seus regulamentos internos, treinem lideranças visando uma uniformização do procedimento interno para apresentação de documentos, além de outros ajustes que se fizerem necessários para permitir a gestão adequada do tema.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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