Trabalhador autônomo que a sofre acidente de trabalho tem o direito de ser indenizado?
No Direito do Trabalho, a figura do “acidente de trabalho” é normalmente associada ao empregado, ou seja, àquela pessoa que presta serviços com habitualidade seguindo ordens e orientações do empregador e com o recebimento de salário.
Em relação ao empregado acidentado a legislação garante uma série de direitos, por exemplo, a estabilidade provisória no emprego, o direito ao recebimento de indenizações por danos materiais e morais, caso o empregador tenha agido com culpa, até mesmo na hipótese de o empregado desenvolver uma atividade de risco.
Mas e o trabalhador autônomo, que não tem vínculo de emprego, mas presta serviços para um ou mais tomadores? Se ele sofre um acidente enquanto realiza suas atividades, ele tem direito a alguma reparação?
O trabalhador autônomo não tem a seu favor a aplicação das mesmas regras que são geralmente aplicáveis ao empregado, por exemplo, aquelas correspondentes à segurança e à saúde no ambiente de trabalho, o dever de o empregador fiscalizar o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
A Justiça do Trabalho já chegou a analisar casos envolvendo trabalhador autônomo contratado como empreiteiro para realizar reformas específicas em imóvel do tomador do serviço.
Imagine a seguinte situação: você, uma pessoa comum (não uma empresa), decide fazer uma reforma ou uma pequena construção na sua casa e contrata um pedreiro ou um empreiteiro que trabalha por conta própria (um autônomo) para fazer o serviço.
Em situações como essa é possível perceber decisões da Justiça do Trabalho sinalizando que a culpa do tomador do serviço deve ser comprovada pelo prestador autônomo de modo que a culpa não pode ser presumida, tal como ocorre quando há um vínculo de emprego.
Então, a culpa para o Direito representa um dos elementos indispensáveis para que uma pessoa possa ser responsabilizada por um dano. Além disso, é preciso que haja prova de que o dano ocorreu em decorrência de uma ação ou de uma omissão por parte do tomador do serviço.
Nesse tipo de situação, há posicionamento na Justiça do Trabalho entendendo que você, como dono da casa, não tem obrigação de ser especialista em construção civil ou segurança no trabalho. Ou seja, você não tem o conhecimento técnico necessário para garantir que o ambiente de trabalho (sua casa em obras) seja totalmente seguro. Não consegue fiscalizar se o profissional está seguindo todas as regras de segurança no trabalho. Você espera que o empreiteiro autônomo saiba como fazer o trabalho de forma segura e correta, já que essa é a área de atuação dele.
Imagine que você contratou um pedreiro autônomo para reformar sua cozinha. Se, durante o serviço, o pedreiro sofrer um acidente, para que ele possa pedir uma indenização a você (o “tomador do serviço”), o pedreiro precisa provar que o acidente aconteceu por uma falha ou descuido seu, ou seja, que houve culpa por parte do tomador do serviço. Exemplo, você emprestou uma escada velha e enferrujada, sabendo que ela estava instável, e a escada quebrou, fazendo o pedreiro cair.
Portanto, se o pedreiro (trabalhador autônomo) não conseguir provar que você contribuiu com alguma falha ou descuido que causou o acidente, ele não terá direito a receber indenização por dano moral nem mesmo por dano material.
