artigos - 01/12/2025

Responder mensagens por whatsapp após o término da jornada de trabalho gera pagamento de horas extras?

O WhatsApp se tornou uma ferramenta de comunicação muito utilizada, inclusive no ambiente de trabalho. 

A facilidade que essa ferramenta proporciona no dia a dia pode se transformar em um problema financeiro para o empregador.

O problema decorre de situações nas quais o empregado precisa responder mensagens pelo whatsapp durante seu período de descanso, ou seja, fora do horário do seu expediente normal de trabalho. 

Hoje em dia é muito comum que líderes e gestores utilizem o whatsapp para resolver questões de trabalho, delegar tarefas, compartilhar informações com a sua equipe.

Para o empregador o problema surge quando essas atividades ocorrem após o término da jornada de trabalho e o tempo utilizado pelo colaborador para responder às mensagens recebidas não é considerado como tempo trabalhado e, consequentemente, não é pago como hora extra. 

Por mais que a liderança e gestores possam dizer que são apenas mensagens rápidas e que por isso não demandam muito tempo do colaborador, esse tempo precisa ser analisado com cautela para não se transformar em dívida trabalhista para o empregador. 

Afinal, a CLT estabelece que o tempo colocado à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, é considerado como tempo de trabalho seja ele dentro ou fora do horário de trabalho.     

A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a utilização de whatsapp para responder mensagens relacionadas ao trabalho fora do expediente representa tempo à disposição do empregador e, por esse motivo, acarreta interferência no período de descanso do trabalhador que não pode utilizá-lo livremente para suas atividades pessoais. 

Esse descanso é conhecido como intervalo interjornada, ou seja, intervalo que deve ser observado entre o término do expediente em um dia e o início do expediente no dia seguinte.  

Há decisões judiciais nas quais a Justiça do Trabalho tem condenado empresas ao pagamento de horas extras. A justificativa da condenação tem por base a comprovação de que o trabalhador foi compelido a responder mensagem e interagir em questões relacionadas ao trabalho via WhatsApp fora de seu expediente regular. Essa situação compromete o direito de o trabalhador se desconectar do trabalho para usufruir de descanso. 

Além das horas extras (com adicionais de 50% ou mais, conforme previsão em norma coletiva), pode haver condenação ao pagamento de reflexos dessas horas extras em outras verbas (férias, 13º salário, FGTS, etc.). 

Diante desse cenário é relevante que os líderes, gestores, e demais integrantes da equipe tenham consciência sobre a importância de se observar o horário de descanso e os limites do uso de ferramentas digitais no exercício do trabalho como forma de mitigar a existência de conflitos internos no ambiente de trabalho que impacta na produtividade e na motivação dos colaboradores, bem como forma de reduzir a possibilidade de ações que acarretam a existência de passivo trabalhista. 

Portanto, é preciso respeitar o limite entre a vida profissional e a vida pessoal, e para tanto é de extrema importância que a empresa tenha uma política interna regulando os limites quanto ao uso de ferramentas e aplicativos digitais semelhantes ao whatsapp.   



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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