artigos - 03/12/2025

Exercício de atividade em conselho de administração representa atividade profissional?

À luz de uma interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico, o exercício de funções em conselho deliberativo, especialmente no conselho de administração, pode ser compreendido como atividade profissional.

Há efetiva disponibilização de energia de trabalho para a prestação de serviço lícito, com utilidade econômica para a pessoa jurídica e mediante retribuição, quando existente.

A CLT define empregado como pessoa física que presta serviços de forma pessoal, remunerada, subordinada, e com habitualidade. O Código Civil, ao tratar da prestação de serviços, dispõe que toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. Dessa conjugação resulta que a prestação de serviço quando remunerada reforça a existência de uma relação de trabalho, regulada ou não por lei específica.

No conselho de administração, os conselheiros prestam serviços intelectuais, estratégicos e decisórios em favor da sociedade. Quando há remuneração pode evidenciar uma relação contratual de natureza civil ou estatutária. Em tese, não se configura vínculo de emprego, por faltar a subordinação jurídica típica da relação celetista.

Importa ressaltar que há conselhos cuja participação não implica pagamento de contraprestação, como ocorre em muitos clubes recreativos e associações. Nesses casos, a atuação tende a qualificar-se como voluntária, sem caráter profissional stricto sensu, ainda que possam existir deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade.

Ressalte-se, ainda, que de acordo com a Lei 4.769/65 e seu regulamento (Decreto nº 61.934/67) o administrador exerce sua atividade como profissional liberal ou não, e dentre as atividades incluídas no exercício da profissão estão, por exemplo, o assessoramento e a consultoria em órgãos. Logo, por essa perspectiva é possível sustentar que a prática de atividade em conselho administrativo, de forma remunerada, consiste em desenvolvimento de atividade profissional.

Percebe-se, assim, que a disponibilização da energia de trabalho mediante a prestação de um serviço revela a existência de uma atividade profissional. Atividade profissional que pode ou não estar regulamentada em lei.

O fato de a energia de trabalho (direcionada para o conselho de administração) ser remunerada reforça a existência de uma relação contratual na qual se observa uma atividade profissional.
Portanto, a atividade exercida no conselho de administração pode ser entendida como atividade profissional.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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