Noticias - 15/07/2021

A advogada Ana Karina Buso fala sobre o novo termo de rescisão de contrato de trabalho no jornal Valor Econômico

A advogada Ana Karina Buso fala sobre o novo termo de rescisão de contrato de trabalho no jornal Valor Econômico

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho deve reduzir ações

SÃO PAULO – As demissões que ocorrerem a partir de amanhã terão chances menores de resultarem em processos trabalhistas. Isso porque as empresas estão obrigadas, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a utilizar o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e descontos.
O novo modelo pode ser impresso da Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012. Sem isso, os empregados não conseguirão sacar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal (CEF).
A intenção do Ministério do Trabalho, ao instituir esse novo termo de rescisão, foi trazer mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Para o empregador, porque ele terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuras ações judiciais.
A advogada Ana Karina Buso, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, também entende que isso será benéfico a todos e deve potencialmente reduzir o número de ações. “A maioria do passivo trabalhista se dá pelo sentimento do trabalhador de ter sido lesado. Com esse novo termo, ele terá um detalhamento maior do que foi pago”, diz.
Com a descrição detalhada, até mesmo do percentual de horas extras — que pode variar de 50% a 100% dependendo da convenção coletiva da categoria — haverá menos dúvidas do trabalhador com relação às verbas pagas, na opinião de Ana Karina.
Ao exigir mais clareza nos procedimentos, isso também será benéfico principalmente para as micro e pequenas empresas que não dispõem de um setor de Recursos Humanos preparado para esclarecer as dúvidas do trabalhador, de acordo com a advogada.
Esse novo termo terá que ser utilizado por todos, até mesmo pelos empregadores domésticos, afirma Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. Ele ainda diz que isso deve trazer uma segurança extra para os empregadores. Até porque o novo termo reforça o que diz a Súmula nº 330, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina que não serão pagos novamente em uma eventual ação judicial todas as verbas que foram discriminadamente quitadas e constem no recibo.
O documento deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e outra para o empregado. O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato dos trabalhadores, do Ministério do Trabalho ou do Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e de Quitação terão que ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado. Duas delas serão as utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
O prazo inicial para a entrada em vigor era o fim de 2012, mas foi adiado, segundo o governo, para dar mais tempo paras as empresas. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815, de 1º de novembro de 2012.
 
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/2991732/novo-termo-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho-deve-reduzir-acoes

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais