Noticias - 15/07/2021

A empresa não tem ponto, como cobrar horas extras? – pergunta respondida por Marcelo Mascaro Nascimento

A empresa não tem ponto, como cobrar horas extras? – pergunta respondida por Marcelo Mascaro Nascimento

Trabalhei como CLT por oito meses sem nenhum tipo de registro de horário. Trabalhava cerca de 60 horas semanais. Posso cobrar essas horas-extras?
 
Resposta do advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
 
Sim, você tem direito a todas as horas extras trabalhadas mesmo neste caso. E mais: quem teve sua jornada ampliada deve receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor do salário-hora para cada hora extra. Caso tenha trabalhado no domingo (ou no dia determinado para seu descanso), o acréscimo é maior, de 100%.
 
Agora, o que fazer se a empresa não faz registros de horários? Primeiro, é necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer que a empresa junte cartões de pontos que comprovem a sua jornada de trabalho.
 
Se a companhia tiver mais de dez funcionários, cabe a ela controlar a jornada de trabalho de cada profissional e apresentar os registros ao juiz. Se ela não faz isso, a justiça entende como verdadeiro aquilo que foi descrito pelo funcionário.
 
Para dar mais peso à ação, é importante conseguir testemunhas que confirmem as horas extras declaradas por você perante o juiz. No máximo, escolha três pessoas que prestem este depoimento.
 
Dê preferência a colegas que trabalharam todo período com você, principalmente aqueles que o presenciaram executando as horas extras. (Conforme está descrito no Artigo 74 da CLT e na Súmula 338 do TST).
 
Por outro lado, se a sua empresa possui banco de horas regulamentado com o sindicato e caso você tenha compensado as horas trabalhadas a mais por descansos dentro das regras do banco de horas, não cabe este tipo de pagamento.
 
Envie suas dúvidas de leis trabalhistas para o e-mail examecarreira@abril.com.br
 
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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