Noticias - 15/07/2021

A empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento no Portal Exame

A empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez? – resposta de Marcelo Mascaro Nascimento no Portal Exame

Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
 
Sim, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro de cada ano, data máxima para o pagamento da primeira parcela – que nesse caso, deve ser paga junto com a segunda parcela, antecipada, de uma só vez.
 
Importante alertar que se o empregador pagar o 13º salário de uma só vez, mas haja  alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.
 
Já quanto ao pagamento da contribuição previdenciária, mesmo com a parcela antecipada, continua vencendo em dezembro.No entanto, o recolhimento do FGTS  deverá ser pago no mesmo mês da antecipação da primeira parcela.
 
Em resumo, o empregador poderá pagar o 13º de uma só vez, desde que antecipado e respeitando, no mês correto, qualquer diferença salarial e as regras da previdência.
 
Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/a-empresa-pode-pagar-o-13o-de-uma-so-vez-de-que-forma

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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