A empresa pode recontratar trabalhador dispensado por ela?
Marcelo Mascaro
A duração do contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado. A regra geral é que o seja por prazo indeterminado. Já o contrato de trabalho por prazo determinado possui os momentos de início e término previamente fixados na contratação.
Nos contratos por prazo indeterminado, a relação de emprego perdura no tempo e o seu objeto, a prestação do serviço pelo trabalhador, não possui data ou condição previamente definida para encerrar.
O término do contrato de trabalho extingue as obrigações das partes decorrentes da relação de emprego. A questão que se coloca é se uma vez extinto o vínculo entre empregado e empregador, as mesmas partes podem celebrar novo contrato de trabalho entre si.
Em princípio não há impedimento para que isso ocorra, já que a autonomia da vontade permite a livre contratação entre pessoas capazes. Não obstante, a legislação trabalhista oferece uma série de medidas protetivas ao empregado e considera nulo qualquer ato que tenha como finalidade desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação desses preceitos.
Dessa forma, a readmissão de empregado pelo mesmo empregador é possível desde que isso não signifique qualquer espécie de fraude às normas trabalhistas. Por exemplo, se a dispensa sem justa causa do empregado se deu unicamente com a intenção de sua recontratação para o mesmo cargo mediante remuneração inferior ou redução de benefícios, está clara sua finalidade fraudulenta. Nesse caso, a dispensa seria considerada nula e seria reconhecida a unicidade contratual de todo o período.
Nesses casos há presunção de fraude à legislação trabalhista, cabendo ao empregador provar que a dispensa com posterior recontratação em patamar salarial inferior se deu por algum outro motivo extraordinário capaz de justificar a recontratação.
Outra hipótese fraudulenta diz respeito à recontratação do empregado após ter sido dispensado sem justa causa, em período inferior a 90 dias, ainda que recebendo salário igual ou superior. Nesse caso há presunção de simulação para recebimento de seguro-desemprego e saque do FGTS.
Tratando-se, porém, de contrato por prazo determinado, a celebração de novo contrato por prazo determinado deve observar o prazo mínimo de seis meses, exceto se o término do primeiro decorreu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
Já na hipótese de o contrato ser de experiência, somente poderá ocorrer nova contratação nessa modalidade se a função a ser exercida pelo trabalhador for distinta daquela do primeiro contrato.
