Noticias - 15/07/2021

A receita dos sindicatos para sobreviver ao fim da contribuição obrigatória

A receita dos sindicatos para sobreviver ao fim da contribuição obrigatória

O que descobrimos

  • Com a extinção da principal fonte de renda, os sindicatos estão precisando se reinventar para conquistar a adesão voluntária dos trabalhadores
  • A nova realidade exige cortes de custos, aumento de receita com venda de patrimônio, ênfase no trabalho de base e melhoria dos serviços oferecidos
  • Resta uma polêmica a respeito: a adesão do trabalhador à contribuição sindical deve ser individual ou pode ser decidida coletivamente em assembleias?
 
Quando a reforma trabalhista de 2017 eliminou a contribuição sindical obrigatória – prática vigente desde 1940 –, ela acabou, por consequência, com a principal fonte de renda de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.
 
Até então, todo trabalhador era obrigado a transferir ao sindicato da respectiva categoria profissional o equivalente a um dia de trabalho por ano. Essa renda, líquida e certa, assegurava o sustento financeiro de toda a cadeia de instituições sindicais. O desconto era feito diretamente na folha de pagamento, mesmo que o trabalhador não fosse filiado ao sindicato da categoria ou não desfrutasse de qualquer serviço ou benefício oferecido pela instituição.
 
“As centrais perderam mais de 90% do que arrecadavam”, lamenta Carlos Humberto Martins, assessor da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB).
 
Efeito nefasto
O efeito foi nefasto para quem atua na defesa do emprego: muitas entidades tiveram de demitir funcionários e assim cortar custos. Outras reduziram a prestação de serviços sociais para a categoria, como médicos e dentistas. E muitos venderam seus prédios e terrenos para arrecadar dinheiro e pagar dívidas que se acumularam.
 
Essa foi a solução adotada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, que pôs a venda o prédio conhecido como Palácio do Trabalhador, localizado na Liberdade, região central de São Paulo. A prédio, que já foi a sede da Força Sindical e do sindicato, foi vendido por R$ 140 milhões.
 
Outro caminho da sobrevivência é o convencimento dos trabalhadores de que os serviços oferecidos pelos sindicatos são necessários e valem o quanto custam. O único caminho possível, diz Carlos Humberto Martins, da CTB, é apoiar os sindicatos no que for possível para ampliar a adesão voluntária dos trabalhadores. “Só assim o sistema conseguirá retomar gradualmente o fôlego. Neste momento, todos estão estrangulados financeiramente.”
 
É essa a aposta do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo, que, como as demais instituições sindicais, precisou, num primeiro momento, realizar um corte drástico de gastos. Demitiu quase a metade dos funcionários e encerrou alguns serviços de assistência, como o departamento médico e odontológico.
 
Efeito positivo
Houve, contudo, um efeito positivo, ressalta o presidente do sindicato, Antonio de Sousa Ramalho: a reaproximação com as bases. A principal receita passou a ser o programa de sindicalização, executado diretamente pela diretoria e assessores nos canteiros de obras.
 
Nessas visitas, são feitas verificações in loco sobre as condições de trabalho e é oferecida a oportunidade de se sindicalizar: com uma taxa mensal de R$ 35, o trabalhador passa a ter acesso a diversos convênios com instituições de ensino, farmácias, clínicas, clubes de lazer e outros, além da assistência jurídica dos advogados do sindicato.
 
Em decorrência desse trabalho, o sindicato vem ganhando 1.000 novos sindicalizados por mês. “Estamos conseguindo promover uma sindicalização em massa porque sempre oferecemos um ótimo serviço aos trabalhadores da construção civil da nossa base territorial”, avalia Ramalho. “Agora precisamos evoluir cada vez mais na oferta de benefícios, na luta por direitos e na garantia de bem-estar no ambiente de trabalho.”
 
Um caminho mais democrático
Da conquista das bases depende a sobrevivência de toda a cadeia. Um sindicato fica com 60% do que arrecada, enquanto 15% vão para a federação correspondente, 5% para a confederação e 10% para a central sindical (os 10% restantes são destinados à Conta Especial Emprego e Salário, que integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT).
 
Para o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, a mudança é, no geral, positiva. “O modelo de liberdade sindical proposto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) rejeita a cobrança da contribuição sindical obrigatória. Nesse sentido, seu fim significa um caminho para relações sindicais mais democráticas”, considera. Ele ressalta, no entanto, que seriam salutares outras medidas rumo à maior liberdade sindical. “Uma delas é o fim do modelo de unicidade, que permite somente um sindicato por categoria”, exemplifica.
 
A polêmica que persiste
O texto da reforma trabalhista foi genérico ao estabelecer a necessidade de autorização prévia do trabalhador para cobrança do imposto sindical, o que deu margem a diferentes interpretações. Muitos sindicatos aproveitaram a brecha para defender a tese de que a autorização não precisa ser individual – poderia ser resultado de decisões coletivas da categoria.
 
O governo tentou encerrar a controvérsia com a edição da Medida Provisória 873, que estabelecia claramente a necessidade de uma decisão individual de cada trabalhador. Mas, como a medida provisória não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional, perdeu a validade – e isso significa que essa polêmica permanece.
 
Há projetos de lei em tramitação que defendem tanto uma quanto outra interpretação. O da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ratifica o entendimento de que a autorização deve ser individual, enquanto os do deputado federal Paulo Teixeira (PT-P) e do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) preveem que a autorização pode ser decidida coletivamente em assembleias.
 
Aceitando-se essa tese, haveria um outro ponto a ser discutido: as autorizações decididas coletivamente valeriam só para os sindicalizados ou para todos os trabalhadores pertencentes à categoria, independente de filiação ao sindicato? O acolhimento da segunda hipótese significaria, na prática, a manutenção da contribuição obrigatória.
 
Um caminho que pode independer de uma nova lei é a pacificação do tema nos tribunais a partir de uma interpretação consensual do texto da reforma trabalhista. “Embora exista certa divergência, a tendência é que prevaleça o entendimento de que a contribuição sindical somente pode ser descontada do trabalhador mediante sua autorização individual”, avalia o advogado trabalhista Marcelo Mascaro Nascimento.
 
Fonte: Portal 6 Minutos, por Maurício Oliveira, 14/10/ 2019.
 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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