Noticias - 15/07/2021

A reforma trabalhista liberou geral a pejotização?

A reforma trabalhista liberou geral a pejotização?

Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ.
 
Com isso, a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas, tornando a contratação mais barata. Além disso, às vezes, o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado.
 
Ocorre que, na grande maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a reforma trabalhista não mudou isso. É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.
 
O mesmo ocorre em relação ao trabalhador autônomo. Tanto na contratação de um autônomo quanto de uma PJ, não pode existir subordinação, o que significa que o seu trabalho não é dirigido por outra pessoa. O que se verifica na “pejotização” fraudulenta é que a rotina de trabalho do PJ em nada difere de um empregado.
 
Por exemplo, podemos pensar em um motorista. Se ele é contratado como empregado, deverá comparecer ao seu trabalho todos os dias que seu contrato estipular e não poderá recusar entregas nesse período.
 
Já se for contratado como autônomo, ele terá liberdade para executar o trabalho da forma que achar melhor e poderá recusar trabalho. O mesmo se dá com a contratação de uma PJ. Caso a empresa exija que compareça em determinados dias, ou, para citar outro exemplo, ordene as entregas que ele fará, estará caracterizada a fraude e haverá vínculo de empreg
o.

Fonte:
https://exame.abril.com.br/carreira/a-reforma-trabalhista-liberou-geral-a-pejotizacao/

 

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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