Noticias - 15/07/2021

A regulamentação da PEC das Domésticas – resposta de Sônia Mascaro Nascimento para a Revista Veja

A regulamentação da PEC das Domésticas – resposta de Sônia Mascaro Nascimento para a Revista Veja

A lei que garante direitos trabalhistas aos mais de 7 milhões de empregados domésticos brasileiros foi concluída na semana passada. Desde 2013, itens como o pagamento de horas extras para jornadas acima de oito horas já eram obrigatórios. Agora, com a regulamentação das últimas regras pelo Senado, os empregadores terão de se adequar a novos deveres (leia o quadro na pág. ao lado). As mudanças devem encarecer o serviço dos empregados domésticos em, no mínimo, 10%. As alterações de 2013 já haviam elevado a conta em cerca de 70%. A modificação na legislação, no entanto, não é o único motivo desse aumento de custo – outros a precederam.
 
Um deles foi a diminuição da oferta de mão de obra. Nos últimos anos, com o crescimento da economia e a elevação da escolaridade da população, um número crescente de pessoas deixou o trabalho doméstico para migrar para o comércio ou para o telemarketing, por exemplo. Uma pesquisa do Dieese em cinco capitais mostrou que o total de empregadas (as mulheres compõem 93% da categoria) caiu até 5% apenas nos últimos dois anos. Ainda assim, o Brasil continua a ter a maior quantidade de empregados domésticos do mundo, de acordo com um levantamento da Organização Internacional do Trabalho em 117 países. Os 7,2 milhões de empregados domésticos brasileiros representam 13% do total global e põem o país à frente até mesmo da Índia, onde esses profissionais são abundantes.
 
Outro motivo para o encarecimento do serviço de empregada doméstica que antecede a nova legislação é a mudança do perfil dessas profissionais. Como as mulheres mais novas têm buscado outras profissões, restaram as mais experientes. Segundo o Dieese, em 2004, entre as empregadas o maior grupo era o de mulheres de 30 a 39 anos, que respondiam por 27% do total. Em 2011, a maior fatia era a das que tinham de 40 a 49 anos (28,5%). Também mudou a relação entre empregados e patrões surgidas nas últimas décadas. Um estudo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), ligada ao governo de São Paulo, mostrou que, em pouco mais de vinte anos, o número de empregadas domésticas que dormem na casa dos patrões foi praticamente reduzido a zero. Em 1992, empregadas “que dormiam no serviço” representavam quase um quarto do total (22,8%). Em 2014, apenas 1,7% segue o modelo.
 
As regras aprovadas pelo Senado na semana passada esclarecem vários pontos que tinham sido deixados em aberto há dois anos, quando o Congresso aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. Restam ainda algumas dúvidas que o tempo e a prática deverão esclarecer. Por exemplo: a lei diz que, quando a empregada tiver feito mais de quarenta horas extras no mesmo mês, o empregador pode criar um banco de horas para ser convertido em folgas. Não fica claro, no entanto, a quem cabe a decisão sobre se o pagamento do crédito deve ser efetuado em dinheiro ou pelo usufruto das folgas – à empregada ou ao patrão? “Essas respostas ficam a cargo do bo­m-senso e do comum acordo entre empregadores e empregados e devem sempre ser colocadas no papel”, afirma a advogada trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, especialista no assunto. Por enquanto, as partes parecem estar conseguindo se entender. Dados do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mostram que a quantidade de ações movidas por empregadas domésticas se manteve estável depois da aprovação da PEC e da entrada em vigor das primeiras mudanças.
 
A regulamentação apro­­vada pelo Senado vai agora para a mesa da presidente Dilma Rousseff, que deve sanc­ioná-la sem vetos. A partir daí, empregados e empregadores terão um prazo de quatro meses para se adaptar às novas regras. Como estímulo para que isso ocorra, o governo oferece facilidades a quem até agora não havia feito o registro de sua empregada em carteira e não pagava INSS. As duas coisas já eram obrigatórias antes mesmo de 2013, mas ainda hoje apenas 33% das empregadas no Brasil têm carteira assinada. Em breve, isso também ficará no passado.
 
Com reportagem de Pieter Zalis

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/faxina-completa/

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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