Conteúdo Jurídico - 15/07/2021

Alteração na Legislação Trabalhista que trata das atividades ou operações perigosas

Alteração na Legislação Trabalhista que trata das atividades ou operações perigosas

 

Na data de 08/12/2012 foi publicada a Lei 12740/2012, que alterou o artigo 193 da CLT, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.

A redação anterior do artigo considerava, como atividade perigosa, apenas aquela que implicasse em contato permanente com “inflamáveis” ou “explosivos” em condição de risco acentuado.

A nova Lei amplia o rol de atividades perigosas, considerando também o “contato com energia elétrica”, “roubos” ou “outras espécies de violência física nas atividades profissionais”.

A mudança na legislação atinge principalmente a categoria de profissionais de segurança pessoal e patrimonial.  Estes profissionais, embora sujeitos aos infortúnios ocorridos nas dependências de seus empregadores  (roubos e outras espécies de violência física), não recebiam (com base na redação anterior do artigo) adicional pelos riscos sofridos no exercício de suas atividades laborais.

 



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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