Alteração na Legislação Trabalhista que trata das atividades ou operações perigosas
Alteração na Legislação Trabalhista que trata das atividades ou operações perigosas
Na data de 08/12/2012 foi publicada a Lei 12740/2012, que alterou o artigo 193 da CLT, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
A redação anterior do artigo considerava, como atividade perigosa, apenas aquela que implicasse em contato permanente com “inflamáveis” ou “explosivos” em condição de risco acentuado.
A nova Lei amplia o rol de atividades perigosas, considerando também o “contato com energia elétrica”, “roubos” ou “outras espécies de violência física nas atividades profissionais”.
A mudança na legislação atinge principalmente a categoria de profissionais de segurança pessoal e patrimonial. Estes profissionais, embora sujeitos aos infortúnios ocorridos nas dependências de seus empregadores (roubos e outras espécies de violência física), não recebiam (com base na redação anterior do artigo) adicional pelos riscos sofridos no exercício de suas atividades laborais.