Noticias - 15/07/2021

Após decisão do STF, gestantes podem trabalhar em local insalubre?

Após decisão do STF, gestantes podem trabalhar em local insalubre?

Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Até o advento da reforma trabalhista, a CLT proibia o trabalho da gestante e da lactante em qualquer atividade que fosse insalubre. A nova lei, porém, criou situações diferentes, de acordo com o grau de insalubridade do ambiente de trabalho.
 
Segundo o disposto pelo Lei 13.467/2017, nas atividades em que a insalubridade for considerada de grau máximo, sempre que a empregada gestante prestar serviço nessas condições, deverá ser afastada da atividade. Já em relação à empregada lactante, o afastamento somente ocorrerá se for apresentado atestado de saúde recomendando o afastamento, emitido por médico de confiança da mulher.
 
Se, porém, as atividades desempenhadas forem consideradas de insalubridade de grau médio ou mínimo, seja a empregada gestante ou lactante, o afastamento da atividade somente ocorrerá com a apresentação de atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação ou o período de lactação.
 
Em resumo, após a reforma trabalhista, é permitido o trabalho da gestante em atividades insalubres de grau médio ou mínimo se não for apresentado por ela nenhum atestado médico que recomende o afastamento. Já em relação à lactante, em qualquer grau de insalubridade, o afastamento apenas é possível mediante atestado médico que o recomende.
 
Apesar disso, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade do dispositivo criado pela reforma trabalhista, que autoriza o trabalho da gestante e da lactante, nas hipóteses que acabamos de comentar. Isso porque a Constituição Federal protege a maternidade e a criança, incluído o recém-nascido.
 
Trata-se, contudo, de uma decisão de caráter provisório, de modo que a matéria ainda será analisada pelos demais ministros, que poderão manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes ou modificá-la. Enquanto isso não ocorre, está proibido o trabalho da gestante ou da lactante em qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestado médico.
 
 
Fonte: Exame.com, 09/05/2019

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