Noticias - 15/07/2021

As empresas podem começar demitir em massa quando bem entenderem?

As empresas podem começar demitir em massa quando bem entenderem?

A demissão coletiva ou em massa, até hoje, não possui tratamento específico pela legislação trabalhista. Em razão dessa omissão, nos últimos anos e principalmente a partir de um julgado do TST em 2009 envolvendo a Embraer, a jurisprudência trabalhista passou a estabelecer alguns parâmetros para que fosse possível uma empresa dispensar coletivamente seus empregados.
 
Assim, com base em normas de direito internacional, os tribunais trabalhistas estabeleceram que a dispensa em massa somente poderá ocorrer depois de ter sido realizada negociação com o sindicato dos trabalhadores. Com isso, busca-se suavizar os efeitos da despedida coletiva, que geram impacto não só no grupo de trabalhadores afetados e em suas famílias, mas às vezes, na própria economia local.
 
Isso não significa dizer, no entanto, que empresa só pode concretizar a dispensa coletiva quando o sindicato concordar com ela. O que é obrigatório é a negociação entre empresa e sindicato e que sejam adotadas medidas para diminuir o impacto da dispensa em massa.
 
Não existe uma definição legal do que seja dispensa em massa. Entende-se que se trata da despedida de um grupo de trabalhadores, sem substituição por outros, com uma causa em comum.
 
Haverá dispensa em massa, por exemplo, quando o grupo for despedido para redução de custos da empresa. Por outro lado, não haverá se cada uma dessas pessoas for dispensada por um motivo diferente.
 
Uma questão que gera certa dúvida é se, além desse motivo comum, existe um número mínimo de trabalhadores dispensados para que haja demissão em massa. Nem a lei e nem a jurisprudência definem essa quantidade, mas tem-se entendido que o grupo de trabalhadores deve ser suficiente para gerar um impacto na comunidade local ou mesmo internamente na empresa, quando comparado com a quantidade total de trabalhadores.
 
A reforma trabalhista em trâmite no Senado, por sua vez, introduz dispositivo na CLT em que há previsão expressa de que a dispensa coletiva pode ser feita sem que haja negociação com o sindicato. Assim, caso o texto seja aprovado, esse tipo de despensa passa a receber o mesmo tratamento da dispensa individual.

Fonte: 
http://exame.abril.com.br/carreira/as-empresas-podem-comecar-demitir-em-massa-quando-bem-entenderem/

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Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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