Noticias - 15/07/2021

As empresas podem concentrar vários benefícios em um só cartão?

As empresas podem concentrar vários benefícios em um só cartão?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte possuem finalidades definidas e devem ser utilizados para cumprir o propósito para o qual foram criados, ou seja, garantir ao empregado a alimentação e o transporte no trecho entre sua casa e o trabalho.
 
Esses benefícios, inclusive, justamente por não se tratar de salário, não sofrem alguns descontos de natureza tributária que o salário sofreria e também não são considerados para o pagamento de outros valores trabalhistas.
 
De modo oposto, se tais benefícios forem pagos em dinheiro e não na forma de vale, eles passam a ser considerados como uma forma de salário e terão alguns descontos tributários e repercussões em outras verbas.
 
A justificativa é que se recebido em dinheiro, não há como saber se aquele valor destinado, por exemplo, para a alimentação de fato recebeu esse destino. Se há a liberdade do trabalhador de dar qualquer fim ao valor recebido, então essa quantia passa a ser considerada salário.
 
Deve-se lembrar que existe um incentivo fiscal para a concessão desses benefícios, que estão vinculados a uma finalidade. Nesse sentido, o trabalhador não deve vendê-los a terceiros visando transformá-lo em dinheiro ou usá-los para outra finalidade, como aproveitar o vale-alimentação para comprar produtos não alimentícios.
 
Além disso, caso tais benefícios sejam aplicados para a aquisição de produtos não relacionados à sua finalidade, há o risco de eles serem considerados salário em uma eventual ação trabalhista.
 
Já no caso de concentrar vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte em um único cartão, os Tribunais da Justiça do Trabalho ainda não possuem uma posição sobre o assunto. Apesar disso, é desaconselhável unir o vale-transporte com os demais, pois além de terem finalidades diferentes, o custeio do vale-transporte, em parte, também é feito pelo empregado. Se ele for usado para outra finalidade haveria um custeio indevido.
 
De outro modo, a união do vale-refeição e do vale-alimentação em um mesmo cartão tende a não oferecer tanto problema, uma vez que possuem finalidades semelhantes.
 
Ressaltando, contudo, que se tais benefícios forem utilizados para outras finalidades poderão ser considerados salário e que ainda não há uma definição dos Tribunais sobre o tema.
 
Fonte: Exame.com, 25/02/2021


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