Noticias - 15/07/2021

As empresas podem ser obrigadas a adotar o home-office por conta da pandemia?

As empresas podem ser obrigadas a adotar o home-office por conta da pandemia?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
 
O avanço da pandemia da Covid-19 no Brasil tem feito diversos Estados e Municípios adotarem medidas mais restritivas à circulação de pessoas, entre elas a proibição do funcionamento de certos estabelecimentos e a determinação de que algumas atividades sejam exercidas apenas em home-office.
 
O Poder Público, de fato, pode proibir o exercício de determinadas atividades presenciais por motivos de saúde pública, mas não pode exigir que algum serviço seja necessariamente prestado em home-office.
 
Cabe à empresa escolher se prefere oferecer o serviço nessa modalidade ou suspender suas atividades até que a restrição deixe de ter vigência e, assim, voltar a prestá-lo presencialmente.
 
Ocorre que a CLT apenas autoriza a mudança do trabalho presencial para o home-office mediante a concordância do trabalhador, devendo a alteração ser formalizada em contrato.
 
Diante disso, durante o ano de 2020, de 1º de abril até 31 de dezembro, legislação federal permitiu que, em razão da pandemia, a alteração do trabalho presencial para o home-office fosse realizada por ato unilateral da empresa e sem necessidade de concordância do trabalhador.
 
Porém, com o fim da vigência dessa autorização, hoje a mudança do regime de trabalho somente pode ser feita se houver a concordância do empregado.
 
Ainda que haja determinação do Poder Público estadual ou municipal para que o serviço seja realizado em home-office, isso não altera a necessidade de anuência do trabalhador.
 
Isso porque somente a legislação federal pode alterar a regra que exige o comum acordo entre empregado e empresa para a mudança de regime de trabalho.
 
Em suma, na ausência de lei federal nesse sentido, as empresas proibidas de prestarem serviço presencialmente somente poderão exercer sua atividade em home-office se houver a concordância do trabalhador.

 
Fonte:
Exame.com, 18/03/2021


Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais