artigos - 04/07/2025

Atenção à mudança na legislação trabalhista a partir de 1º de julho de 2025: trabalho em feriados no setor do comércio.

A partir de 1º de julho de 2025 entrará em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023.

Essa Portaria altera significativamente as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Por esse motivo empregadores e trabalhadores precisam redobrar a atenção, pois a mudança impacta diretamente a forma como as empresas no âmbito comercial poderão operar nesses dias.

Antes da edição da Portaria 3.665/23 havia a Portaria MTP nº 671/2021. De acordo a regra definida nessa última Portaria havia autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados no comércio.

Pois bem, a principal alteração promovida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é justamente a revogação da referida autorização permanente.

Diante desse cenário, diversas atividades comerciais, como supermercados, hipermercados, farmácias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados e comércio varejista de alimentos, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares passam a necessitar de autorização específica por meio de convenção coletiva de trabalho.

Além disso, a legislação municipal também deverá ser observada para garantir a conformidade das atividades.

Em que pese a Portaria MTE nº 3.665 ter sido expedida em 2023, houve a prorrogação do início da sua produção de efeito por meio da Portaria MTE nº 2.088/24.

A nova regulamentação, então, passará a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Essa alteração reforça a necessidade de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, o que pode gerar desafios operacionais para empresas que antes contavam com a autorização permanente.

É recomendável que os empregadores revisem suas escalas de trabalho e orientem seus trabalhadores sobre as novas regras.

Fique atento às exigências legais e busque as devidas autorizações para evitar penalidades e garantir a conformidade das operações.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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