artigos - 29/01/2024

Atualização dos valores das multas trabalhistas

Camila Cruz

Os valores das multas são atualizados anualmente em 01 de fevereiro de cada ano. A Portaria MTE 66, de 2024, alterou a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprovou normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Muitas foram as mudanças na legislação trabalhista, e não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades para as empresas de qualquer porte e segmento de atuação. O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores possuem critérios fixos ou variáveis para quantificação.

O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensais e anuais, e o não cumprimento do envio de eventos aos eSocial, por exemplo, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.

O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

É importante que as empresas estejam cientes das mudanças na legislação trabalhista e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e processos trabalhistas. O Recursos Humanos e Departamento Pessoal tem um papel fundamental na gestão das rotinas trabalhistas, evitando passivos.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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