Noticias - 15/07/2021

Áudios do WhatsApp são aceitos como prova na Justiça do Trabalho?

Áudios do WhatsApp são aceitos como prova na Justiça do Trabalho?

Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

A utilização na Justiça do Trabalho de provas produzidas a partir de algum instrumento tecnológico não é novidade. Um exemplo são as ligações telefônicas. Há muito tempo que a gravação de chamadas telefônicas ou simplesmente a captura de uma conversa presencial mediante um gravador é admitida como prova.
 
O que não é permitida é a interceptação telefônica ou a gravação clandestina. Nesse caso, a pessoa que coleta a informação, o faz de forma oculta, sem participar da conversa e sem autorização e conhecimento daqueles que participam. Esse tipo de interceptação apenas é possível mediante autorização judicial.
 
Já na hipótese de a pessoa que realiza a gravação ser uma das participantes da conversa, não há nenhum impedimento para que isso seja utilizado como prova.
 
O mesmo princípio é aplicado para formas mais modernas de comunicação, como o email ou o whatsapp. Ou seja, a pessoa que participa da conversa pode usá-la como prova na Justiça do Trabalho, que tem se mostrado aberta a essas novas tecnologias.
 
Observa-se, inclusive, que alguns poucos Tribunais já vinham autorizando o uso do whatsapp até mesmo para a prática de atos processuais como citações e intimações e com a atual pandemia essa medida passou a ser adotada por diversos Tribunais.
 
Um aspecto importante, porém, que deve ser considerado por quem pretende utilizar esse meio de prova diz respeito à autenticidade do documento apresentado no processo. No caso de uma conversa pelo Whatsapp, por exemplo, a parte contrária pode impugnar a autenticidade do “print” apresentado, alegando que ele não confere com a real conversa ou que foi adulterado.

Para que isso não ocorra, quem tem interesse em utilizar esse tipo de prova pode comparecer ao Cartório de Notas e solicitar uma Ata Notarial. Por meio dela, o tabelião certifica que o conteúdo do documento corresponde ao original e, dessa forma, comprova sua autenticidade.
 
Outra questão importante diz respeito à privacidade e à intimidade das pessoas envolvidas. Embora isso não impeça a utilização das conversas em um processo judicial, a depender do caso, pode exigir que o processo corra em segredo de justiça.
 
Por fim, também cabe mencionar a recente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que autoriza a utilização dos dados pessoais em processo judicial quando necessário para o exercício de um direito.

Fonte: Exame, 06/04/2021

Compartilhe

Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

Blog Mascaro

As tendências, oportunidades e novidades das áreas dos direitos do trabalho e cível, de gestão de pessoas e de cálculos trabalhistas e previdenciários

Cálculos Trabalhistas

Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Ler mais
Noticias

Entenda em qual caso a mulher que sofre violência doméstica pode ser afastada do trabalho

Em artigo, o advogado Marcelo Mascaro explica os direitos trabalhistas das mulheres vítima de violência doméstica e famili...

Ler mais
Noticias

A empresa é responsável por assalto sofrido por empregado no trajeto de casa para o trabalho?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais
Cálculos Trabalhistas

É possível fazer home ou ir com roupa mais a vontade para o trabalho em períodos muito quentes?

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista ...

Ler mais

Direto ao Ponto

por Dr. Marcelo Mascaro

Advogado com experiência e conhecimento, atuando na área há mais de 25 anos, Marcelo Costa Mascaro Nascimento mantém viva a tradição e a referência do nome Mascaro Nascimento.

- 21/09/23

O Trabalhador por aplicativo tem direitos?

Direto ao ponto - Marcelo Mascaro

Ler mais
- 16/08/23

Acordo coletivo prevalece sobre convenção coletiva?

Marcelo Mascaro Convenções e acordo coletivos têm como finalidade com...

Ler mais
- 25/05/23

A equiparação salarial entre empregados de diferentes empresas de grupo econômico

A equiparação salarial é uma decorrência lógica dos princípios da igualdade e da não discriminação. Ela está prevista no a...

Ler mais
Banheiro de local de trabalho
Mascaro na Exame - 29/07/22

A empresa pode restringir a ida ao banheiro de seus empregados?

Ler mais