
Aviso prévio: o que é, duração, descumprimento e como funciona?
O aviso prévio é um dos direitos que está previsto na CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) e vale para qualquer contrato de trabalho por prazo indeterminado. Independente do cargo exercido pelo empregado, profissão ou estilo de negócio, trata-se de um dos procedimentos entre empresa e trabalhador.
A norma do cumprimento do aviso prévio marca o desligamento do funcionário, seja por demissão ou decisão própria, garantindo a segurança para ambas as partes. No entanto, não há apenas um tipo de aviso. É preciso analisar a situação e entender o que diz a lei.
Sempre ressaltando que o descumprimento do que está estabelecido pode gerar punições.Basta seguir tudo corretamente que não haverá problema nesse processo.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura deste artigo que preparamos. A partir dele, você vai entender o que significa aviso prévio, sua duração e outras questões relacionadas ao tema.
O que é aviso prévio?

O aviso prévio é, basicamente, um comunicado antecipado emitido pelo empregador ou empregado , em caso de rompimento do contrato por prazo indeterminado. Isso significa que em outros tipos de contrato como estágio, por exemplo, que existe um prazo determinado, não tem aviso.
Trata-se de uma obrigação legal pela legislação trabalhista e deve ser feita pelo prazo mínimo de 30 dias, antes da data em que foi decidida pelo encerramento contratual.
E como funciona?
O aviso prévio pode ocorrer em três situações: quando o funcionário pede o desligamento, se a empresa toma essa decisão sem o empregado ter cometido justa causa ou se houver comum acordo para o término do contrato.
Nos casos em que o funcionário decidiu pela saída, tudo será registrado em uma carta de demissão. Nessa situação, o prazo do aviso é fixo em 30 dias e serve para que o empregador tenha tempo de preparação para a saída do empregado.
Já quando o empregador toma essa medida, o tempo determinado pelo aviso passa a ser um benefício para o empregado, que tem uma espécie de segurança até conseguir outro emprego. Nessas ocasiões o prazo pode chegar a até 90 dias, pois a cada ano trabalhado na empresa são acrescentados três dias, até o limite de 20 anos trabalhados..
Ainda, se a rescisão do contrato ocorreu por comum acordo das partes, o prazo do aviso será a metade daquele que seria exigido se o término tivesse ocorrido por iniciativa do empregador.
Os tipos de aviso prévio

Conforme a lei, existem alguns tipos. O trabalhado, indenizado, proporcional e cumprido em casa. Vamos, agora, entender cada um deles.
Aviso prévio trabalhado
Nesse tipo, o empregado deve continuar trabalhando após a comunicação de rescisão, não importando qual parte optou por isso, recebendo normalmente o salário.
São no mínimo trinta dias para cumprir as obrigações até o desligamento. Caso seja solicitado, terá que treinar o funcionário que entrará em sua vaga.
Quem decide sobre o aviso prévio trabalhado são as organizações.
Aviso prévio indenizado
Nessa situação, quando a empresa encerra o contrato ou o empregado pede a demissão, este pode ter a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Destacando que, essa é uma decisão que somente a empresa pode tomar.
Com isso, o empregado não precisa trabalhar os dias do aviso e recebe os dias em que teria trabalhado. No entanto, no caso de pedido de demissão se o funcionário não cumprir o aviso, ele é quem deverá indenizar o empregador no valor de um salário.
Vale ressaltar que isso acontece bastante quando o funcionário encontra outro emprego. Sendo assim, o pagamento salarial sofrerá descontos de outros direitos do trabalhador, como: Férias, FGTS, 13º salário, horas extras e outros.
Aviso prévio proporcional
Essa modalidade funciona da seguinte maneira: o primeiro ponto é que o prazo do aviso pode ser estendido até 90 dias, desde que a empresa tenha tomado a decisão de demitir o funcionário.
Em relação ao prazo, há diferenças de acordo com o tempo em que o funcionário está na empresa. Aqueles empregados com menos de um ano, têm direito a 30 dias de aviso prévio. Já os que estão a mais tempo na organização, nesse período pode ser acrescentado 3 dias a cada ano de trabalho, até o limite máximo de 20 anos.
Aviso prévio cumprido em casa
Aqui é um tipo de aviso prévio utilizado, geralmente, para não gerar qualquer constrangimento diante de situações em que o funcionário foi dispensado pela empresa.
O cumprimento do aviso prévio em casa não possui previsão na legislação. Ele corresponde à hipótese em que o empregador dispensa o empregado de seu cumprimento e, portanto, equivale ao aviso prévio indenizado.
A lei do aviso prévio: o que diz a CLT?
O aviso prévio está descrito na CLT, em seu capítulo VI do título IV. Conforme o Art. 487 da CLT, é obrigação do empregador que “ Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
O que acontece em caso do descumprimento do aviso?
Em situações nas quais o empregador não dispensa o funcionário do aviso e esse se negar a cumprir, sofrerá prejuízos.
Portanto, nesses casos, descontos serão aplicados no valor que seria condizente ao tempo de trabalho durante o aviso e nas demais verbas rescisórias.
Mas se o funcionário tem prejuízos pelo descumprimento, as empresas também. Se a organização não cumprir corretamente o pagamento referente aos dias trabalhados durante o aviso, o empregado pode ingressar na Justiça e exigir o pagamento correspondente ao período, além de multa por seu descumprimento..
Quando não é preciso aviso prévio?
Como citamos anteriormente, pode ocorrer de tanto o empregador quanto o empregado decidirem por não cumprir o aviso prévio. No entanto,outro cenário em que não há o aviso é na demissão por justa causa.
O aviso prévio sofreu mudanças após reforma trabalhista?
O aviso prévio propriamente dito não sofreu alterações com a reforma trabalhista, mas foi criada uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, que possui regras próprias quanto ao aviso prévio.
De acordo com o artigo 484-A “ o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador”. Trata-se do término do contrato por comum acordo e nesse caso o aviso será pago no valor correspondente à metade daquele devido caso a rescisão fosse por iniciativa do empregador e sem justa causa.
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