artigos - 05/06/2025

Bônus de retenção e sua natureza jurídica

O bônus de retenção é um mecanismo utilizado para estimular a permanência de um trabalhador no emprego durante um certo período.

Esse benefício também é conhecido por outras denominações, tais como, gratificação de permanência ou gratificação de retenção.

Por meio dessa estratégia a empresa busca incentivar a permanência e, consequentemente, evitar a saída de trabalhadores talentosos e importantes para o negócio diante do perfil diferenciado que apresentam.

Paralelamente, outra forma de incentivo adotada pelas empresas é o programa de stock options, que permite aos empregados adquirirem ações da empresa a preços reduzidos. Esse benefício não possui natureza salarial em decorrência da sua característica mercantil. O tema, inclusive, foi objeto de análise em oportunidade anterior.

Quanto ao bônus de retenção, o valor correspondente a ele gera debate nas ações trabalhistas especialmente no que diz respeito à sua natureza jurídica, ou seja, se detém ou não natureza salarial.

Afinal, se o benefício em questão assume contorno salarial o valor pago ao trabalhador vai repercutir em outras verbas trabalhistas, ilustrativamente, no cálculo de férias, do décimo terceiro salário, do FGTS, bem como vai ensejar a incidência de encargos previdenciários.

Outro ponto que faz emergir divergência, e que está relacionado à natureza jurídica do benefício em questão, corresponde à forma de pagamento: em parcela única ou em mais de uma parcela. O pagamento em mais de uma parcela abre espaço para caracterizar a habitualidade, ao passo que em parcela única atrela-se à ideia a eventualidade.

Há tese sustentando que o pagamento ocasional implica a natureza indenizatória, bem como oura tese aduz que o benefício por deter natureza de prêmio justificaria a ausência de reflexos.

Contudo, tem prevalecido no TST o entendimento no sentido de que o bônus de retenção possui natureza salarial e, por isso, gera ao trabalhador o direito de recebê-lo com reflexos em outras verbas conforme acima pontuado, haja vista que o pagamento está atrelado à permanência no emprego pelo período negociado.

Portanto, a adoção do bônus de retenção como parte da política de contratação pode denotar um elemento importante na atração e na gestão de talentos que se revelam estratégicos para o empreendimento, como pode também ensejar um gatilho para passivo trabalhista.



Dr. Marcelo Mascaro

Advogado do Trabalho, CTO

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