CFM lança sistema de combate à fraude de atestado médico
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.382/2024 com o objetivo de viabilizar o controle acerca da emissão, bem como o gerenciamento, de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
Para concretizar esse objetivo foi criada a “Plataforma Atesta CFM”. É por meio dessa plataforma que os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, deverão ser emitidos, e para tanto será exigido o uso de assinatura qualificada por meio de certificado digital, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Atestados emitidos em meio físico (papel) também serão válidos desde que contenham elementos de segurança gerados pela plataforma. E a plataforma deverá conferir o suporte necessário a fim de permitir a rastreabilidade, a autenticidade e a validação equivalente ao meio digital, por exemplo, a identificação de um QRCode vinculado ao CRM/UF do médico.
De acordo com a Resolução em comento, o atestado médico emitido em observância às suas regras gozará de presunção de veracidade, e o site do Conselho Federal de Medicina deverá oferecer gratuitamente o recurso de validação de atestados a todos os interessados.
Denúncias correspondentes à emissão de atestados falsos deverão ser encaminhadas aos Conselhos Regionais de Medicina.
A Resolução entrará em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União ocorrida em 06.09.2024. A partir da publicação foi concedido aos médicos o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências.
Após o período de 180 dias, contado da publicação da Resolução, os atestados que forem emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos se estiverem integrados ao ecossistema Atesta CFM.
Portanto, a “Plataforma Atesta CFM” permitirá a gestão e o controle da veracidade de atestados médicos a fim de combater a fraude que envolve o assunto.
